Nossos serviços

Segurança do trabalho

Fornecemos soluções que garantem um ambiente de trabalho seguro e saudável

Estamos focados em oferecer serviços através de uma consultoria especializada em segurança do trabalho para empresas de diversos segmentos, visando em 1º lugar a prevenção contra acidentes, proteção aos colaboradores e levar a sua empresa a estar dentro das conformidades, de acordo com as regulamentações obrigatórias. 

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Laudos

Laudos

  • Laudo PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos.
  • Laudo LTCAT: Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho.
  • Laudo PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
  • Laudo de insalubridade/periculosidade: Os laudos técnicos de insalubridade e periculosidade são documentos exigidos em lei, e, portanto, são documentos de responsabilidade das empresas. Os Laudos são a evidência técnica da caracterização ou da descaracterização das atividades consideradas insalubres e/ou perigosas.
  • Laudo Avaliação de Exposição ao Calor: A avaliação de calor consiste em medir o calor (IBUTG) de determinada fonte emissora de calor, como por exemplo Fornos, para verificar se o calor está acima ou abaixo do limite de tolerância de acordo com os limites estabelecidos na NR-15.
  • Laudo Avaliação de Vibração: A avaliação de vibração consiste em medir a vibração de determinada fonte geradora, como por exemplo de equipamentos ou ferramentas, para verificar se a vibração está acima ou abaixo do limite de tolerância de acordo com os limites estabelecidos na NR-15
  • Laudo Elétrico: O laudo técnico elétrico é um documento que atesta a segurança de todo o sistema elétrico de uma edificação ou residência, bem como se atende às normas regulamentadoras vigentes. Isso evita acidentes e, no caso de ocorrer algum problema, as administradoras e síndicos possuem uma proteção legal.
  • Laudo de Ruído Externo – NBR 10151: O Laudo de Ruído Externo tem por objetivo avaliar os níveis de pressão sonora ambiental nos limites externos de uma empresa ou propriedade, conforme a NBR 10151, Julho de 2000, Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade.
  • Laudo de parques infantis e playgrounds: O laudo técnico serve para garantir, por um determinado tempo, se o seu brinquedo está apto a ser utilizado, e que fornece total condições de segurança aos seus usuários.
  • Laudo ergonômico: NR 17 AEP- AET: A Análise Ergonômica do Trabalho serve para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos servidores visando a integridade física e saúde, analisando os agentes ergonômicos peculiares à atividade desenvolvida, conforme estabelece a legislação brasileira através da Norma Regulamentadora 17 do Ministério do Trabalho e Previdência.
  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário: Serve para garantir o direito do trabalhador junto à previdência social e assegurar às empresas, evitando ações judiciais indevidas. 
  • Assistência Técnica Pericial: A assistência pericial tem como objetivo fazer a defesa de uma empresa durante uma ação de vistoria pericial, da melhor forma possível. Afinal, questões envolvendo contendas entre empregadores e seus colaboradores são uma ocorrência comum na justiça.
  • CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho: Tem a função de notificar a Previdência Social sobre a ocorrência, a fim de garantir a assistência ao trabalhador.

Treinamentos

  • Treinamentos conforme NRs vigentes: Os treinamentos servem não somente para a prevenção, mas também para a conscientização dos colaboradores e empregadores a respeito do cumprimento e adequação das determinações impostas pelas legislações vigentes na segurança do trabalho, como as normas regulamentadoras (NRs).
  • NR-06: A Norma Regulamentadora nº 6 (NR-06), conforme classificação estabelecida na Portaria SIT n° 787, de 29 de novembro de 2018, é norma especial, posto que regulamenta a execução do trabalho com uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), sem estar condicionada a setores ou atividades econômicas específicas.
  • NR-10: A Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nas instalações e serviços com eletricidade.
  • NR-10 – SEP: O treinamento de segurança em Sistema Elétrico de Potência (SEP) é um complemento à Norma Regulamentadora NR-10, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência. O objetivo dele é esclarecer aos profissionais de eletricidade os cuidados que precisam ser adotados em serviços realizados em zonas controladas e de alto risco.
  • NR-12: Treinamentos para o trabalho com Máquinas e Equipamentos, a NR-12 atende praticamente todas as máquinas utilizadas no parque industrial brasileiro.
  • NR-13: Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e suas tubulações de interligação nos aspectos relacionados à instalação, inspeção, operação e manutenção, visando à segurança e à saúde dos trabalhadores.
  • NR-18: Esta Norma Regulamentadora estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
  • NR-20: Trata-se de uma Norma Regulamentadora que determina os requisitos mínimos para a saúde e segurança no trabalho com inflamáveis e combustíveis líquidos.
  • NR-33: É uma norma para trabalhos confinados que estabelece medidas de prevenção, medidas administrativas, medidas pessoais, capacitação e medidas para situações de emergências, sendo a primeira norma regulamentadora a prever a realização de avaliação dos fatores de riscos psicossociais na sua redação.
  • NR-35: Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
  • CIPA: O treinamento CIPA tem como objetivo capacitar os membros da comissão, conforme requisitos da NR-05, para que seu funcionamento seja regular, cumpra o objetivo da norma e contribua permanentemente para prevenção de acidentes e doenças do trabalho.

Unidade móvel

Para a comodidade, facilidade e privacidade de atendimento que vai até a empresa do cliente (unidade móvel). Duas salas separadas, uma com cabine de audiometria e uma com maca para atendimento. A unidade é estruturada para fazer a coleta de exames ambulatoriais e aplicar os exames complementares como espirometria, acuidade visual, eletrocardiograma e eletroencefalograma.

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